A admissão de membros efetivos e correspondentes ao CPF é feita mediante decisão da Direção, em observância dos estatutos e das normas legais ou regulamentares relativas à existência e funcionamento da fundação, assim como dos seus objetivos específicos e origem dos seus fundos.
As Fundações são organizações sem fins lucrativos criadas por iniciativa de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas (Fundadores) para a gestão de uma massa patrimonial que lhe é cedida definitivamente pelos fundadores e que deve ser substancialmente preservada, para a satisfação de certas finalidades de interesse social.
Os Associados do CPF subscrevem os
O CPF encontra-se disponível para apoiar e esclarecer os instituidores no processo de criação de uma Fundação.